Manual Escolar

NORMAS DA CONVIVÊNCIA

UNIFORME

O ALUNO SÓ PODERÁ FREQUENTAR O COLÉGIO COM AS ROUPAS INDICADAS COMO UNIFORME: calça ou bermuda jeans ou azul-marinho sem enfeites, logomarcas comerciais, apliques ou alterações semelhantes; camisa com a logomarca do CNSD, de acordo com o modelo indicado pela escola; tênis ou sapato. As camisas confeccionadas para Educação Física ou eventos especiais poderão ser usadas como uniforme diário, desde que sejam azul-marinho, pretas ou brancas, com o brasão ou logomarca do colégio.

Qualquer impossibilidade de uso do uniforme deverá ser comunicada pelos responsáveis, por escrito, ao Serviço de Orientação Disciplinar e/ou à coordenação do respectivo segmento.

Ficam expressamente proibidas, em qualquer dos turnos, a entrada, a circulação e a permanência de alunos que estejam usando roupas diferentes das acima mencionadas.

 

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

TURNO DA MANHÃ

– Do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental II:

das 7h30min às 12h, de 2ª a 6ª feira.

– Ensino Médio:

das 7h30min às 12h45min, de 2ª a 6ª feira.

TURNO DA TARDE

– Educação Infantil e Ensino Fundamental I – 1º ao 5º ano:

das 13h às 17h30min, de 2ª a 6ª feira

– Ensino Médio:

1º ano: 5º feira, das 14h às 17h40min.

2º ano e 3º ano: 3º feira e 5º feira, das 14h às 17h40min.

Compromisso Família-Escola

COMPROMISSO FAMÍLIA-ESCOLA

É dever do aluno estar no colégio no horário estabelecido, e participar das atividades que lhe forem recomendadas.

O aluno que chegar atrasado somente começará a participar das atividades escolares a partir do 2º tempo. Atrasos recorrentes serão comunicados aos responsáveis e, quando não justificados, sujeitarão o aluno a outras medidas destinadas à valorização da pontualidade, podendo o aluno ser encaminhado à casa e, portanto, impedido de participar das atividades escolares.

A ausência não justificada dos pais e/ou responsáveis nas reuniões e a falta de atendimento a chamadas específicas caracterizam omissão da família, não lhe cabendo responsabilizar o colégio pelo baixo rendimento e/ou problemas disciplinares que o aluno venha a apresentar.

O aluno só poderá ausentar-se da escola com  solicitação assinada por seu responsável e após  autorização do Serviço de Orientação Disciplinar. Para segurança dos alunos, não são atendidas solicitações por telefone. É vedado ao aluno retirar-se do local da aula sem a prévia autorização do professor. No intervalo entre uma aula e outra, o aluno deve aguardar o professor em sala.

Ao matricular o filho, a família está ciente de que o colégio inspira sua ação educativa nos valores evangélicos, educando a partir da realidade. A participação do aluno nas aulas de Ensino Religioso faz parte do compromisso assumido pelos responsáveis no ato da matrícula.

O aluno com atestado médico estará dispensado dos exercícios, mas não das aulas de Educação Física. Deverá, portanto, permanecer no local das atividades, com o professor. Atestados médicos não têm efeito retroativo.

A entrada em sala de aula, fora dos horários normais, só poderá ser feita mediante autorização de um dos coordenadores ou responsáveis pela disciplina.

O aluno que ausentar-se da sala nos intervalos entre as aulas, chegar atrasado após o recreio, ou que, sem justificativa, deixar de participar de qualquer atividade do seu horário escolar, receberá advertência e, em caso de reincidência, estará sujeito a outras penalidades.

Receberá suspensão automática no dia seguinte o aluno que, sem autorização, retirar-se do colégio, deixando de assistir a qualquer aula ou de participar de outra atividade escolar.

Consideram-se como faltas graves atitudes dos alunos que, nas imediações do colégio, comprometam o nome da escola, a ordem, a disciplina, bem como a conservação, a limpeza e a integridade dos imóveis e ruas adjacentes.

Em atendimento a orientações de entidade ligada às escolas particulares, o colégio  não dispõe de medicamentos nem os administra a alunos, ainda que por solicitação dos pais, sem a respectiva receita médica.

 

Lembrando nossos compromissos

LEMBRANDO NOSSOS COMPROMISSOS

Para zelar pela qualidade do ambiente escolar, o aluno deverá estar atento à limpeza e à conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios, ressarcindo o estabelecimento pelos danos voluntários ou imprudentemente causados.

Durante os horários de aula, o recinto da escola é destinado exclusivamente aos estudos, não sendo permitida, em suas dependências, a permanência de outras pessoas além dos alunos, professores e funcionários do colégio.

Não é permitido ao aluno comparecer ao colégio em horário diferente do seu para fazer recreação. Seu retorno será para estudo e/ou atividades de natureza pedagógica, a partir das 14 horas, e sempre uniformizado.

O colégio não permite, em suas dependências, o uso de produtos de qualquer natureza que conduzam à dependência física ou psicológica, inclusive cigarros e similares.

O aluno deve cuidar dos seus pertences e em especial de objetos de  valor que traga para a escola, por cuja guarda o colégio não pode ser responsabilizado.

O colégio não autoriza a utilização de seu nome para promoção de festas e excursões, venda de rifas, comemorações, brincadeiras e atitudes que, dentro ou fora de suas dependências, se realizem sem a prévia autorização da Direção.

O aluno deve cuidar e manter com higiene e ordem os livros e objetos escolares. A responsabilidade sobre as mochilas e agasalhos na sala de aula e nas dependências escolares caberá ao próprio aluno. Recomenda-se que todo material seja etiquetado.

A direção do colégio não se responsabiliza pelo aluno que, fora do seu horário, permanecer na escola.

Ao retornar à escola, mesmo que para atividade extra, o aluno deverá estar devidamente uniformizado.

A disciplina na qual o CNSD acredita

A DISCIPLINA NA QUAL O CNSD ACREDITA

Não constitui um fim em si mesma, mas um meio para a construção de um ambiente de ordem, companheirismo, aprendizagem e respeito aos limites.

Não é baseada no autoritarismo ou arbitrariedade, mas pauta-se no diálogo, na observação, por adultos, jovens e crianças, de normas que conduzam a uma convivência feliz, respeitosa e fraterna.

Assegura a todos os integrantes da comunidade educativa o direito de serem ouvidos em suas reivindicações e de se defenderem em qualquer situação em que se julguem prejudicados.

 

FAZENDO USO DAS SALAS-AMBIENTE

Utilize com zelo e de forma adequada o equipamento e o material disponível nas salas.

Recorra ao responsável pela sala para tirar dúvidas ou resolver qualquer problema relativo ao uso dos equipamentos e materiais.

Mantenha o clima de trabalho enquanto estiver na sala-ambiente.

É vedado ao aluno ausentar-se de suas aulas regulares para frequentar as salas-ambiente, salvo se por solicitação expressa do professor responsável pelo horário.

O aluno que não cumprir o previsto neste regulamento estará sujeito às penalidades do regimento escolar.

As salas são destinadas exclusivamente a professores e alunos e a  trabalhos relativos à atividade escolar.

Cada sala-ambiente possui normas específicas, afixadas em seus devidos espaços, que deverão ser respeitadas por seus usuários.

Considera-se como falta grave o uso de equipamentos da sala de Informática para fins estranhos à atividade escolar.

Recordando outras orientações

RECORDANDO OUTRAS ORIENTAÇÕES

Aparelhos sonoros, brinquedos, celulares e qualquer objeto alheio à atividade proposta que sejam recolhidos em sala de aula somente serão devolvidos ao responsável pelo aluno.

A família assume o compromisso de comparecer ao colégio quando solicitada ou quando tiver assunto de seu interesse a tratar, marcando previamente a visita com o setor pertinente.

As situações de não cumprimento dos deveres suscitam o diálogo entre os educadores e educando, para a análise das causas e consequências, com relação às medidas que se fizerem necessárias, a fim de promoverem o crescimento do aluno como pessoa e como cidadão e seu relacionamento adequado com a comunidade escolar.

Na eventualidade de o aluno não atender às normas estabelecidas, o colégio poderá:

  • Advertir oralmente o aluno, registrando o ocorrido.
  • Notificar e/ou convocar os responsáveis para definição das sanções que se fizerem necessárias.
  • Suspender das atividades escolares, pelo número de dias que a gravidade da falta determinar *.

* Em caso de agressão física ou verbal a suspensão será imediata.

As normas pedagógicas e administrativas estão registradas no Regimento Interno, no Projeto Político-Pedagógico e no Contrato de Prestação de Serviços, documentos que regulam as atividades do colégio e suas relações com as famílias, os alunos, os professores e os funcionários. Casos omissos serão decididos pela direção do colégio, com base nesses instrumentos e na legislação pertinente.

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